Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias. Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias.
O cálculo do valor das férias é realizado levando-se em consideração a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de 1/3 constitucionalmente estipulado, deduzidos os valores de INSS e IRRF. Vale lembrar que é lícita a concessão de férias em dois períodos, bem como a famosa venda de 10 (1/3) dias de férias.
Para calcular o quanto será recebido pela venda das férias é necessário entender quais são os direitos de recebimento quando se goza este benefício. Neste artigo, ensinaremos como fazer o cálculo de venda de férias e também explicaremos alguns outros conceitos importantes que fazem parte deste assunto.
Entre as principais ações estão pagamento de dívidas, compras eventuais e a incompatibilidade do período de férias da família. Agora que já sabe como funciona a venda de férias, veja como as palestras financeiras podem ser importantes para a sua empresa.
A venda das férias é permitida por lei, contudo, há um limite de 1/3 para o total de dias que podem ser vendidos, ou seja, dos 30 dias, apenas 10 podem ser vendidos à empresa, caso ela e o funcionário tenham interesse. No ato da venda das férias, o funcionário terá direito ao recebimento do abono sobre os dias de descanso, ...
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