Depois de cumprir mais 1/6 da pena no regime semiaberto, poderá passar a cumprir o restante no regime aberto, não ficando mais preso, mas devendo prestar serviços à comunidade, com a obrigação de se apresentar uma vez por mês ao juízo da condenação.
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
A progressão de regime nada mais é do que a possibilidade de o preso migrar entre os regimes prisionais, podendo sair de um fechado para um semiaberto ou de um semiaberto para um aberto.
O art. 114 da LEP ainda fala em dois requisitos: estar trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente; apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.
O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo caso de reincidência, o regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos. Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite.
Para o regime aberto, é fundamental a autodisciplina e o senso de responsabilidade do condenado (art. 36, caput, do Código Penal). Também é necessário o cumprimento do requisito objetivo/temporal, que segue a regra de um sexto, dois quintos ou três quintos, conforme o caso.
Inicialmente, vale destacar que este tema é extremamente importante por se tratar da execução penal, da progressão de regime e, especificamente, do regime mais benéfico de todos que é o regime aberto.
A transição de regime está presente na Lei n° 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e na Lei n° 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). Assim, por exemplo, um réu que não tenha cometido um crime hediondo, condenado a uma pena de 9 anos de reclusão, ficará preso no regime fechado por 18 meses, cumprindo 1/6 da pena.
Para os crimes de uma forma geral, o condenado deve ter cumprido um mínimo de 1/6 da pena determinada, mas o critério objetivo para a transição no caso de crimes hediondos ou equiparados estabelece um mínimo de 2/5 para réus primários e de 3/5 para reincidente.
O que não tomar quando estiver menstruada?
Qual o limite de compra de um CPF?
Quais signos são mais compatíveis?
Qual era a estatura de Golias?
Qual a melhor época de ir para o Ushuaia?
Quem é o fundador da Fazenda da Esperança?
Quais são as 3 fases dos exames laboratoriais?
Qual é o papel do educador social?
Qual a aranha mais inofensiva do mundo?
Por que farinha branca engorda?
Como saber o material do parafuso?
Como fazer leitura de dados em Java?
Como está a economia Argentina em 2021?