No caso da cobrança de uma tarifa mínima para os primeiros 10m³ (dez mil litros), gastando-se 1m³ ou 9 m³, a tarifa será a mesma. A partir de 10m³, porém, haverá uma cobrança com base no consumo, acrescentando um determinado valor a cada 1m³ (mil litros) a mais gastos.
Você sabia que mesmo com o imóvel fechado e não consumindo água você pode pagar tarifa mínima? Isso parece incorreto a primeira vista, e as companhias de água são constantemente processadas por consumidores insatisfeitos com tais cobranças. Porém, o entendimento constante dos tribunais é que a taxa mínima deve ser paga pelo consumidor.
No Brasil, são cerca de 50 agências reguladoras que definem questões relativas ao abastecimento de água, o que inclui as tarifas. Assim, o valor mínimo varia em cada região. O Decreto 82.587/78 determinava o mínimo de 10m³.
Independente da estrutura tarifária adotada, o cálculo da tarifa de água é feito a cada mês com base na leitura do hidrômetro que está na sua casa.
Geralmente, o valor dos primeiros 10m³ gastos é um pouco menor do que o valor cobrado pelo consumo entre 11m³ e 15 m³ e assim sucessivamente. Desse modo, manter o consumo abaixo dos 10m³ é uma forma de economizar e reforça o consumo consciente de água.
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