Como se consulta o DJE? A consulta pode ser feita pela última edição do DJE ou por qualquer data de publicação posterior a 1º de outubro de 2007. Para consultar, pode-se utilizar o número do processo, o nome ou a inscrição do advogado na OAB ou ainda o nome das partes (na opção “Busca avançada”).
Indica a data em que um ato judicial, como uma decisão ou um julgamento, se tornou disponível no Diário da Justiça Eletrônico.
Veja diversas formas de ver uma publicação no Diário OficialAcesse o site da Imprensa Nacional;Escolha a seção (1, 2 ou 3) ou clique na opção de ler a edição completa;Em seguida, você será direcionado para a página que deseja, com todas as publicações realizadas naquela edição;
Diário Oficial do Estado de São Paulopasso 1: entre no site da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo;passo 2: no campo “busca por palavra”, digite a palavra-chave que você acha que pode estar descrito dentro da publicação.
entre no site da Imprensa Nacional ou Oficial; na “pesquisa do termo” coloque seu nome e, em seguida, clique em “pesquisa avançada”; feito isso, o navegador abrirá uma nova página.
42 curiosidades que você vai gostar
A consulta do nome no Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado é feita para obter matérias referentes ao governo federal, estadual e municipal. Atualmente ela pode ser feita de forma digital, pois o arquivo fica disponível no site em formato PDF. Veja como o e-Diário facilita essa pesquisa para você.
Concluso para despacho é um termo jurídico muito usado e quer dizer que o processo encontra-se pronto em uma determinada fase e está com o juiz e ele vai determinar qual o próximo passo, ou seja, qual a movimentação administrativa que o processo deva seguir e ser encaminhado de forma correta para que o mesmo chegue ao ...
O passo a passo é bem simples:Acesse o site do TRT da sua região;Clique na aba “PJe (Processo Judicial Eletrônico)”;Irá abrir nova janela onde você irá clicar no campo “Acesso ao PJe (TRT2)”;Clique em “Consulta Processual”;Preencha os campos com o número do seu processo.
Indica que um ato judicial, como um despacho, uma intimação ou um acórdão, foi publicado.
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