Na redução salarial, conforme prevê a lei, ao realizar a redução salarial a empresa arca com uma parte do salário e o governo federal com a outra parte. Se a redução for de 25%, o governo arcará com essa defasagem de 25%, considerando o valor do seguro-desemprego.
Possibilidade de redução salarial | Como funciona? A redução salarial pode ocorrer em 3 porcentagens para os trabalhadores, em regra: Essa redução deve ser igual para a jornada de trabalho e para o salário. Por exemplo, eu só posso ter reduzido 50% do meu salário se a jornada de trabalho também reduzir 50%.
Além disso, em todos os casos, o empregador pode, caso queira, pagar ao empregado que esteja passando pela redução salarial uma “ajuda compensatória” que não possuirá natureza indenizatória e não incide no cálculo das demais verbas trabalhistas e contribuições previdenciárias.
Por exemplo: o empregado que trabalhava 8 horas por dia passa a cumprir jornada de 4 horas. A redução foi de 50%, então ele deverá receber metade do salário. Em nenhuma hipótese a redução pode deixar o empregado com salário menor que o mínimo (R$ 1.045). Ajudas do governo e da empresa não configuram salário e, portanto, não entram neste cálculo.
Caso você receba até três salários-mínimos (R$ 3.135,00) por mês ou seja hiperssuficiente (possui diploma de nível superior ou recebe mais de R$ 12.202,12 por mês), a redução de 50% ou de 70% também pode ser feita por Acordo Individual com o empregador.
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