O prazo será de 15 dias, contados do conhecimento do fato pela parte, que poderá mediante petição específica dirigida ao juiz do processo no qual indicará fundamento e instrução de documentos que fundam a alegação, com indicação de rol de testemunhas, conforme disposto do Artigo 146 do CPC.
Você sabe quais são as tutelas provisórias no novo CPC? Bônus: Modelo de Agravo de Instrumento para a segunda fase do Exame da OAB de Direito Civil.
1. A utilização do PJe é obrigatória? Sim. O TJDFT adotou uma implantação progressiva do PJe e já atingiu todas as unidades judiciárias. Desde 25 de julho de 2014, todas as classes processuais dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília passaram a ser distribuídas exclusivamente via PJe, nos termos da Resolução do CNJ nº 185/2013.
Não existem mais processo autônomo para concessão de tutela provisória, seja antecipada, seja cautelar. A tutela de evidência será sempre incidental, nunca antecedente. A tutela de urgência poderá ser incidental ou antecedente ( CPC, art. 294, parágrafo único).
Quanto à fundamentação, as tutelas provisórias são classificadas em tutela de urgência e tutela de evidência. CPC, Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Esta classificação considera os fundamentos pelos quais o juiz pode deferir a tutela provisória, que podem ser urgência ou evidência.
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