Veja abaixo: Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego. Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego. Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.
A Medida Provisória 936 prevê a possibilidade de uma redução da jornada de trabalho e salários. É com esta MP que o empregador poderá determinar a redução das jornadas e salários dos empregados em até 90 dias.
Horas extras não mudaram com a jornada de trabalho reduzida, ainda continua valendo as regras da CLT do pagamento de hora adicional. Meu salário também foi reduzido. Quanto vou receber de ajuda do Governo?
A conta é fácil, não precisa de cálculos complexos porque 50% é exatamente a metade da jornada, portanto é só dividir por 2. Total: 04:24 (quatro horas e vinte e quatro minutos) por dia 22h semanais com referência de 110h mensais.
Total: 04:24 (quatro horas e vinte e quatro minutos) por dia 22h semanais com referência de 110h mensais. Portanto queremos saber o valor de 30% de 08:48 que será sua jornada diária após a redução de 70%. O cálculo é bem mais complexo porque envolve muitas conversões, mas preparamos um passo a passo:
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