O QUE A VÍTIMA PODE FAZER?
Entende-se por assédio moral a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, sendo uma conduta abusiva por parte do empregador, podendo surgir a partir de gestos, palavras, dentre outras, que acabam sempre com um objetivo comum: forçar o empregado a desistir do emprego.
Se o assédio moral for acompanhado de calúnia, difamação, injúria, lesão corporal ou ameaça, o agressor pode ser enquadrado no Código Penal e responder o assédio moral como crime.
Da mesma maneira, não se pode confundir assédio moral com práticas da empresa para controle de erros. Ela tem meios legais para punir, como a advertência ou mesmo a demissão por justa causa. Nesses casos, são práticas formais da empresa, que o funcionário pode conhecer e se defender, caso seja punido.
O que fazer em caso de assédio moral no trabalho? O trabalhador vítima de assédio moral conta com o respaldo da legislação para agir em casos de conduta abusiva na empresa. Conheça seus direitos. Muitos podem confundir o assédio moral no trabalho com uma conduta estressada do chefe, ou com a pressão normal de um ambiente de trabalho competitivo.
O funcionário vítima de assédio moral pode ainda requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização, por meio de uma ação trabalhista contra a empresa. Há casos extremos em que a violência psicológica acarreta uma doença ocupacional.
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