Com a lei, ficam suspensos, até o fim de 2021, os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600. O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (8) maioria de votos para confirmar a decisão que estendeu até 31 de março de 2022 a proibição de despejos e reintegrações de posse contra famílias vulneráveis durante a pandemia de covid-19.
A lei 14.216 entrou em vigor recentemente, pela qual fica proibido o despejo ou ordem de desocupação de imóveis até 31 de Dezembro de 2021, em virtude da pandemia.
STF suspende despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais até março. O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem despejos e desocupações em razão da epidemia de Covid-19. A medida vale para imóveis de áreas urbanas e rurais.
Uma ação de despejo demora uma média de 4 meses a 3 anos. No entanto, existem algumas peculiaridades que podem fazer com que a ação seja mais rápida ou mais demorada.
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou a Lei 14.216, de 2021, que suspende o despejo ou a desocupação de imóveis urbanos até o fim deste ano em virtude da pandemia de coronavírus.
Com a decisão dos parlamentares, fica proibido o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021 em virtude da pandemia de coronavírus. Na Câmara, o veto foi derrubado por 435 votos contra 6 (mais 2 abstenções).
A ordem de despejo é um procedimento previsto na Lei do Inquilinato no qual autoriza que uma pessoa seja retirada de um imóvel em virtude de uma rescisão do contrato de aluguel. Em outras palavras: a ordem de despejo é capaz de tirar você do seu imóvel alugado em caso de descumprimento ou término do contrato.
A medida provisória foi transformada na Lei 14.259/21, publicada nesta quarta-feira (8). A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados com parecer favorável da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). As medidas excepcionais foram instituídas pela Lei 14.124, de 2021 e deveriam vigorar até 31 de julho.
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