A suspensão do contrato de trabalho da empregada gestante e a Lei 14.151/2021. Publicado em 06/2021 . Elaborado em 06/2021 . A lei editada por conta da pandemia preconiza que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
A gestante pode trabalhar até o dia anterior a previsão do parto. Existe a previsão de poder, à critério médico, iniciar a licença maternidade 28 dias antes da previsão do parto. Os atestados médicos por motivo de doença podem e devem ser aceitos, independente do motivo, até o dia anterior a previsão do parto.
Os atestados devem ser entregues ao RH da empresa, no caso de empresas privadas, ou ao INSS, no caso de empresas públicas. Gestantes que trabalham em ambiente insalubre precisam mostrar que a situação é um risco para sua saúde ou a do bebê. Um atestado médico é necessário para isso.
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