Os órgãos de Justiça criminal no Brasil organizam-se nos níveis federal e estadual: juízes federais, Tribunais Regionais Federais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, no primeiro caso, e juízes estaduais, Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas Estaduais, no último.
"O sistema penal é um aparato derivado do direito de soberania do Estado voltado para consumação da paz social através do uso de medidas repressivas na forma de ameaça ou de sanção à prática de um crime."
Se for criminal na Justiça Federal, a média vai para dois anos e três meses. Já na Justiça do trabalho, o tempo do processo na fase de execução é de quatro anos e um mês. Além disso, para que um processo seja baixado ou arquivado, o tempo médio é de 5 anos e 11 meses.
O efeito do prazo é que somente depois de certificada a ausência de recurso voluntário é que o arquivamento definitivo poderá se operar, com demora mínima de mais de 30 dias, prazo de revisão.
“O objetivo último da justiça criminal não é desagravar a parte ofendida e punir quem cometeu delito. O processo penal é instrumento que confere efetividade às garantias constitucionais, para impedir que o Estado exerça seu poder punitivo sem limites.
O Brasil, como diversos países europeus, adota um sistema de justiça criminal de tipo inquisitorial, em contraposição ao chamado sistema adversarial adotado pelas jurisdições de tradição anglo-saxã.
O presente trabalho tem por objetivo investigar o sistema de justiça criminal no Brasil, integrado pelos subsistemas policial, de justiça criminal e de execução penal, sob duas perspectivas: o respeito ao Estado de Direito e a eficácia na missão de prevenir a criminalidade.
Todos esses ramos são compostos por diferentes instâncias ou graus, de acordo com as respectivas competências. Na Justiça Federal, por exemplo, quando a matéria julgada afetar lei infraconstitucional, poderá ser interposto recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Retratando a organização judiciária, passaremos à analise dos problemas referentes à administração da justiça que podem ser distribuídos sistematicamente em alguns grupos fundamentais, que são: Magistratura; Duplo grau de jurisdição; Composição dos juízos (inclusive tribunais); Divisão judiciária; e Épocas para o trabalho forense.
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