Como solicitar o seguro-desemprego?Portal Gov.br.Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Para realizar o procedimento, é preciso ter em mãos: os documentos de identificação, termo de rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho, cartão PIS/ PASEP ou as informações referentes ao extrato, cartão cidadão e a guia do benefício.
Trabalhadores do mercado formal demitidos sem justa causa têm direito. No entanto, eles não devem possuir renda própria que seja suficiente para sua sobrevivência e de sua família.
não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais; não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, diferença de R$ 194,24.
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Documentos necessários para dar entrada no seguro-desempregoGuias do seguro-desemprego;Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (verificar todas que o requerente possuir);Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
Para solicitar, é necessário acessar o aplicativo ou site da Carteira de Trabalho:Em seguida, clique na opção “Requerer o Seguro-desemprego”Depois, selecione a opção “Solicitar Seguro-desemprego” e informe o número do Requerimento (esse número está disponível no formulário entregue pelo empregador após a demissão);
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
O FGTS, por exemplo, não contabiliza como “renda” que impeça o pedido de seguro. Dessa forma, é possível dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar FGTS. Da mesma maneira, também é possível resgatar o Fundo de Garantia antes de requerer o pagamento do seguro.
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