A indenização é uma compensação financeira. Ela é paga pelo empregador ao empregado quando existe algum descumprimento da lei que cuida dos direitos desses trabalhadores. Essa compensação surge para minimizar um pouco de algo negativo que ocorreu com o funcionário dentro da empresa ou no horário da jornada de trabalho.
Como calcular o valor da indenização trabalhista? Com a reforma trabalhista sancionada, as indenizações passaram a ser calculadas com base no salário do trabalhador. De acordo com a nova legislação, quanto maior a gravidade do caso em questão, maior o número de salários que o empregado irá receber.
O cálculo considerando o tempo de serviço é mais simples do que o de férias. O valor do salário do funcionário deve ser dividido por 12 (meses de um ano) e então multiplicado pela quantidade de meses em que ele trabalhou.
As indenizações mais comuns na folha de pagamento
Existe, então, um parâmetro para o valor máximo da indenização, de acordo com o grau da ofensa e com o último salário contratual do ofendido. Se for leve, o limite é de até 3 salários. Se for média, de até 5 salários. Se for grave, de até 20 salários.
Quem tem direito a indenização por danos morais Como falado antes, tem direito a indenização por danos morais aquele que se sinta moralmente lesado.
Sua base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado. Neste caso, corresponde ao valor de R$ 1000,00, porém, sobre este valor incide ainda 1/12 de 13 º. Este que corresponde ao valor de R$ 83,33 e 1/12 de férias indenizadas, que corresponde ao valor de R$ 27,78.
Assim, teremos, a seguinte forma de calcular o acerto trabalhista relativo ao décimo terceiro salário:
Tanto quem é demitido quanto quem pede demissão tem direito também ao valor proporcional do décimo terceiro. Neste caso, a conta é mais fácil. Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6.
E, se o empregador rescindir o contrato sem justa causa, demitindo o empregado, terá que pagar também uma indenização conforme art. 479 da CLT. A rescisão antecipada do contrato de trabalho, dá o direito a outra parte, receber como indenização metade dos salários do tempo que falta para seu término.
O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado: Indenizado; O aviso prévio indenizado ocorre quando o período é pago, mas não trabalhado.
O que são as indenizações trabalhistas. As indenizações trabalhistas podem ser consideradas como uma forma de compensação financeira, nos casos em que, pelo descumprimento da lei trabalhista, o empregador precise reparar seu empregado de maneira a anular ou reduzir um dano causado.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
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