Para receber um órgão, o potencial receptor deve estar inscrito em uma lista de espera, respeitando-se a ordem de inscrição, a compatibilidade e a gravidade de cada caso. A lista é única, organizada por estado ou por região, e monitorada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e por órgãos de controle federais.
Para declarar a vontade de ser doador após a morte, você pode acessar o site da Aliança Brasileira pela doação de Órgãos e Tecidos (Adote), fazer seu cadastro e download do cartão de doador. Basta acessar o link: http://www.adote.org.br/.
Para entrar na fila de espera, você deve procurar um Ambulatório de Preparo para Transplante. Assim, o seu médico irá solicitar exames na sua consulta, para encaminhar o seu cadastro à Central de Captação de Órgãos do seu Estado.
É possível acompanhar, durante a espera pelo órgão, a posição relativa do paciente na lista de espera. Possuir em mãos o número do Registro Geral da Central de Transplantes – RGCT e CPF.
A carteirinha de doador é o único documento de comprovação de cadastro emitido pelo REDOME e para solicitá-la, basta entrar em contato com o hemocentro em que realizou seu cadastro. Caso seu cadastro tenha ocorrido em uma campanha, procure o hemocentro do seu estado.
Com relação a ser um doador de órgãos e tecidos para transplante, pela legislação vigente, nenhuma declaração em vida é válida ou necessária, não há possibilidade de deixar em testamento, não existe um cadastro de doadores de órgãos e nem são mais válidas as declarações nos documentos de identidade e carteiras de ...
O órgão doado é transplantado gratuitamente, independentemente da condição social e económica do doente que o recebe. Toda a terapêutica relacionada com o transplante é sustentada pelo Serviço Nacional de Saúde, e respetivos hospitais onde são realizados os transplantes.
Além disso, é necessário que a morte ocorra numa unidade de cuidados intensivos de um hospital, onde é possível preservar os órgãos e realizar as provas necessárias para a correta avaliação de cada potencial dador. A doação de órgãos é uma atitude de solidariedade, que pode colaborar para melhorar ou salvar a vida de outra pessoa.
A Lei 9.434 estabelece que doação de órgãos pós morte só pode ser feita quando for constatada a morte encefálica. IMPORTANTE: A doação só poderá ser realizada, no caso de paciente em morte encefálica, se houver autorização de um familiar, como previsto em lei. Se os familiares não autorizarem, a doação não poderá ser realizada.
O Sistema Único de Saúde (SUS) tem o maior programa público de transplante do mundo, no qual cerca de 87% dos transplantes de órgãos são feitos com recursos públicos, permitindo que cada vez mais pessoas tenham uma vida melhor. Mas para continuar assim, é preciso que a população se conscientize da importância do ato de doar um órgão.
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