A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta-feira (9) a aposentadoria especial para vigilantes, independentemente se atividade envolver o uso de arma de fogo. A votação foi unânime.
Aposentadoria especial dos vigilantes: como fica após o julgamento do STJ? Conforme noticiamos recentemente aqui no Prev, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu tese favorável aos vigilantes no julgamento do Tema 1.031, permitindo a concessão da aposentadoria especial a estes profissionais. Nesta publicação, além de Leia mais
Em resumo, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário que objetiva proteger o segurado que labora sob condições prejudiciais à integridade física ou à saúde. Para sua concessão, é necessário o cumprimento de uma idade mínima, igual para ambos os sexos.
Se o beneficiário trabalhou 20 anos em atividade insalubre e sete anos em situação comum, ele conseguirá se aposentar integralmente aos 60 anos de idade. Isso porque ganhará oito anos, relativos ao tempo exposto a risco laboral, atingindo mais cedo os 35 anos de contribuição exigidos pelo INSS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao tempo especial para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Socia l (INSS) de seguranças e vigilantes, independentemente se trabalham armados ou não.
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