Pode sair de férias um dia antes do feriado?

Pergunta de Débora Sofia Antunes Leite Ramos em 27-05-2022
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É proibido iniciar as férias dois dias antes de feriados ou dia de descanso semanal remunerado. Não poderiam dividir suas férias, devendo retirá-las em um único período.

Quando não pode iniciar as férias?

A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.


Pode sair de férias no feriado?

3- Início das férias pode ser no sábado, domingo e feriado? É proibido pela lei iniciar o período de férias em dias em que o colaborador não trabalha. Ou seja, se a jornada dele é de segunda a sexta, o primeiro dia de férias não pode ser programado para iniciar em sábados, domingos e feriados.

É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado?

134 da CLT, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Não é permitido que o empregador determine o início das férias do empregado em véspera de feriado ou dia de repouso semanal remunerado?

É vedado o início das férias até dois dias antes de feriado ou dia de descanso semanal remunerado (art. 134, § 3° da CLT). Desta forma, as férias coletivas não poderão iniciar nos dois dias que antecedem feriado ou DSR.

AS FÉRIAS NÃO PODEM INICIAR NESTES DIAS


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Pode iniciar férias dia 23 de dezembro?

Nas férias concedidas no final do ano, os dias de Natal e Ano Novo são contados como normais; mas período não pode iniciar, por exemplo, em 23 ou 30 de dezembro. Com a chegada do fim de ano, é comum as empresas concederem férias coletivas aos funcionários.

Quando o feriado cai nas férias?

Feriados não contam como dias de férias, devem ser descontados os referidos dias pelo empregador segundo a Convenção nº 132 da OIT. Então agora caso haja algum feriado durante o período de gozo das férias, estes dias serão acrescidos no final do período.

O que diz o artigo 134 da CLT?

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

O que diz a nova lei trabalhista sobre férias?

A nova redação estipulada pela reforma trabalhista altera o §1º do artigo 134 da CLT. Agora, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser parceladas em até 3 períodos. Um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.



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