Para Amauri Mascaro, são requisitos da petição inicial a designação do juízo, qualificação do autor, individualização do réu, exposição dos fatos, pedido e indicação do valor da causa. Não há a necessidade de pedir a citação do réu, ato que é promovido de ofício pela Secretaria.
É necessário observar os seguintes requisitos para que a aplicação do rito sumaríssimo ocorra:O pedido deverá ser sempre líquido, independentemente se é certo ou determinado.O nome e endereço completos e corretos do reclamado deverão ser indicados pelo reclamante.
Requisitos do Art. 840 da CLT para reclamaçãoEndereçamento. O endereçamento é a primeira informação que deve constar na petição trabalhista. ... Qualificação do reclamante. ... Qualificação do réu. ... Exposição dos fatos. ... Exposição do Direito. ... Pedidos. ... Data e assinatura.
O rito sumaríssimo é o procedimento utilizado para dissídios trabalhistas individuais cujo valor da causa esteja entre 2 a 40 salários mínimos. ... São, em média, 117 dias para o ajuizamento da ação até a prolação de sua sentença, em contraponto aos 330 dias do Rito Ordinário.
( ) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente e não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
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O Rito Sumaríssimo é utilizado em situações de crimes de menor potencial ofensivo, quais são esses crimes? ... Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Com o procedimento sumário, buscava-se conferir maior celeridade e abreviação ao procedimento. Nesse sentido, na petição inicial o autor já deveria apresentar o rol de testemunhas e, se fosse requerida perícia, deveria apresentar os quesitos, podendo já indicar assistente técnico.
O Rito Sumaríssimo está previsto no art. 852-A a 852-I da CLT e se aplica à causa cujo valor supere dois e não ultrapasse 40 salários mínimos vigente na data do ajuizamento.
No rito sumaríssimo esse recurso é admitido, nesse mesmo prazo. O que irá diferenciá-lo do RO do rito ordinário é o seu procedimento, que, como todo rito sumaríssimo, é mais célere e mais simples. O artigo 895, §1º da CLT descreve as regras do RO no rito sumaríssimo.