Dessa forma, se a pessoa teve o trabalho suspenso por dois meses terá mais dois meses garantidos em seu cargo na empresa, após voltar às atividades. No entanto, o empregador pode demitir o funcionário nesse período de estabilidade. Para isso, há o pagamento de uma indenização.
Se a MP for aprovada, o empregador poderá, durante o prazo de 120 dias, contado de 28/04/2021, data de publicação da Medida Provisória Nº 1045 de 2021, poderia acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.
O programa que permite a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários, reeditado pelo governo Jair Bolsonaro no final de abril, tem uma procura 46% menor em relação ao lançamento da ação no ano passado.
"Lei nº 14.151/2021 — artigo 1º — Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
O trabalhador terá estabilidade por período igual ao tempo de suspensão do contrato ou de redução da jornada. O prazo máximo para que a empresa suspenda o contrato ou reduza a jornada é de 4 meses (120 dias), portanto, se ela usar o período máximo, após o programa, o trabalhador terá mais 4 meses de estabilidade.
A medida provisória é clara ao enunciar que, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, é vedada a prestação de serviços ainda que de forma parcial. Desse modo, se o empregado está com o contrato suspenso, a empresa não pode exigir que o mesmo compareça ao trabalho sob nenhuma hipótese.
Dessa forma, o período aquisitivo recomeça a contar após o término da suspensão. Por exemplo, um trabalhador que teve uma suspensão de contrato por 60 dias terá seu período aquisitivo acrescido de mais 60 dias (será, portanto, de um ano e dois meses, a contar do início do trabalho ou do último período de férias).
Para a corrente intermediária, a suspensão do contrato de trabalho da empregada gestante até pode ser utilizada pelo empregador, porém, desde que haja complementação do valor por ela recebido a título de Benefício Emergencial (BEm) até que se chegue ao valor da sua remuneração.
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