O Projeto de Lei 1166/20 determina que os juros do cartão de crédito e do cheque especial serão limitados a 30% ao ano (cerca de 2,2% ao mês), em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia, iniciado em 20 de março.
Projeto proíbe instituições financeiras de cobrar juros diferentes do contratado. ... A medida será válida enquanto durar a o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, de acordo com projeto da senadora Rose de Freitas (Podemos-RJ).
O Projeto de Lei 708/20 proíbe a cobrança multa, juros e outras sanções no caso de inadimplência do consumidor por caso fortuito ou força maior de notório alcance nacional. Nesses casos, a dívida terá sua exigibilidade suspensas por 120 dias ou até 30 dias após o fim das medidas.
Se o preço do produto era R$ 2.500, isso significa que você pagou juros de R$ 125. Para calcular os juros basta dividir R$ 125,00 por R$ 2.500,00 e descobrir que foram 5% de juros.
A pouco mais de duas semanas para a entrada em vigor das novas regras para os juros do rotativo do cartão de crédito, o Banco do Brasil anunciou hoje (14) a uma nova redução das taxas que, agora, passam a variar de 1,92% a 9,79% ao mês, para o rotativo, e de 1,91% a 9,38% mensal, para o parcelado.
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