Elas precisam ser listadas em um inventário e incluídas no espólio. Os herdeiros respondem pela dívida, até o limite da herança. Não existe herança de dívidas. Quem paga a dívida de quem já morreu é o próprio patrimônio do falecido, não importando que seja insuficiente.
Quando alguém morre, todos os seus bens, direitos e dívidas são deixados aos seus herdeiros. ... Dessa forma, a dívida da pessoa que faleceu será paga exclusivamente com os recursos deixados por ela aos seus herdeiros, sejam eles imóveis, carros ou dinheiro em banco.
Os herdeiros e parentes não recebem a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas do falecido. Para o pagamento deve ser utilizada a herança que foi deixada, conforme prevê o art. 796, do Código de Processo Civil: ... Observa-se que pela legislação, os filhos e companheira não herdam dívidas do falecido.”
O CÓDIGO CIVIL, EM SEU ARTIGO 1.997, EXPLICA COM CLAREZA QUE A HERANÇA RESPONDE PELO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS DO FALECIDO, que, primeiramente, devem ser apurados os débitos do credor do de cujus para que posteriormente possam ser realizados seus pagamentos.
Se o valor das dívidas ultrapassar o valor dos bens do falecido, o valor de bens é usado para quitar o máximo das dívidas. O resto fica por conta do credor.
No entanto, e de acordo com a lei, quem herda é responsável, entre outras coisas, “pela administração e liquidação do património hereditário, pelo pagamento das dívidas do falecido e pelo cumprimento dos legados”. Ou seja, as dívidas contraídas pela pessoa que faleceu fazem parte da herança e devem ser pagas.
Na relação de bens a entregar nas Finanças após o falecimento, e para além de dinheiro e bens móveis ou imóveis, devem constar as dívidas. E logo aqui se percebe que elas não desaparecem com a morte e não vão ser esquecidas. Perante a lei, credores do falecido devem receber a sua parte ainda antes dos eventuais credores do herdeiro.
Os bens vão ser usados para quitar as dívidas do falecido. Os herdeiros ficam sem nenhum valor excedente para ser dividido. É aí que está a origem de muitas dúvidas. Se o valor das dívidas ultrapassar o valor dos bens do falecido, o valor de bens é usado para quitar o máximo das dívidas.
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