Pela nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição. Por exemplo, se o segurado contribuiu durante 30 meses, todo o valor será somado e dividido por 30.
Com a Reforma da Previdência, o cálculo do auxílio-doença é a média de 100% dos salários e NÃO mais 80%. Ou seja, isso significa dizer que todos os seus salários, incluindo os mais baixos, entrarão no cálculo do seu benefício, o que diminui o valor do auxílio doença.
Teto do auxílio doença
Ele corresponde à média dos últimos 12 salários. Por exemplo: um contribuinte que recebia 2 mil reais e passou a ganhar um salário mínimo no último ano vai receber o máximo de R$ 1.212 de auxílio doença, que é o valor atualizado do mínimo.
Passo 1: Calcular a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 até o dia em que o trabalhador foi afastado do trabalho. Passo 2: Aplica-se na média encontrada o coeficiente de 91%.
Desde o dia 20 de novembro, está em vigor a nova regra que garante ao trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prorrogação do pagamento do auxílio-doença por 30 dias, sem necessidade de agendamento, caso o tempo de espera para realização da nova perícia ultrapasse 30 dias.
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O auxílio-doença será prorrogado por 30 dias ou até que a perícia médica presencial retorne, e, caso não esteja apto para voltar a trabalhar, o segurado pode solicitar a continuidade do benefício até seis vezes.
Não existe um período máximo em que uma pessoa pode ficar de auxílio-doença. Ele pode ser até mesmo recebido indefinidamente.
Qual é o valor do auxílio doença? Pela nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.
O valor do benefício representa 60% da média salarial calculada com base em todos os salários do trabalhador desde 1994, além de 2% a mais a cada ano que a pessoa exceder. Se for homem, 20 anos de contribuição e se for mulher, 15 anos de contribuição.
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