Um requerimento administrativo é um documento, normalmente escrito, salvo casos especialíssimos que a lei admita pedido oral, no qual uma pessoa, física ou jurídica faz a determinada autoridade ou órgão.
Passo a passo para fazer um requerimentoEscolha o tipo de requerimento que precisa. Quando uma pessoa faz um requerimento tem um objetivo, que é dirigir um pedido a alguém - um documento, uma ação, uma informação. ... Seja claro e atenda às formalidades. ... Escolha um modelo e preencha. ... Se preferir, crie o seu próprio modelo!
O prévio requerimento administrativo nada mais é do que fazer o pedido do benefício previdenciário primeiramente no INSS. Dessa forma, com eventual negativa da Autarquia, restaria configurada a pretensão resistida e, consequentemente, o interesse de agir para uma ação judicial.
A Constituição da República assegura o direito de petição (art. 5º, XXXIV, a), que compreende o de receber resposta aos requerimentos administrativos no "prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor” (Lei 9.051 /95, art. 1º ).
Nesse momento, basta acessar o site “Meu INSS” e logar pela conta gov.br. Na tela seguinte, escolha pela opção “Novo Pedido”. Clique em “Novo Requerimento”, procure pelo serviço e selecione aquele que deseja atendimento.
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Quando o órgão público recebe o advogado ou seu assessor para atendimento no órgão, tem a obrigação de ingressar com o pedido e fornecer um protocolo, que deve sempre ser analisado de acordo com a lei. O processo protocolado quer dizer que ele foi recebido no órgão e sua análise foi iniciada.
Para quem faz o pedido no site meu.inss.gov.br, há a opção de enviar o requerimento pelo próprio site. Mas o documento também pode ser entregue no posto do INSS, no caso de quem preferir um atendimento presencial ao solicitar a sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
- 30 dias para a resposta de Recurso Administrativo + 30 dias se expressamente motivado; - 15 dias para parecer de órgão consultivo; - 10 dias para manifestação do interessado após a instrução; - 05 dias para remessa à autoridade superior, pela autoridade que não reconsiderar sua decisão.
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