Na concepção jurídica, do direito comercial, atividade empresarial, ou empresa, é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
O que é Empresa:
Empresa é uma organização que realiza atividades econômicas com finalidades comerciais, por meio da produção e venda de bens ou serviços. ... Um dos objetivos principais de uma empresa é o ganho econômico, a geração de lucro que resulta do serviço prestado ou do produto comercializado.
Uma empresa serve para nos servir. A empresa visa satisfazer as necessidades do fundador ou dos fundadores.
A empresa é uma atividade, que realiza produção e circulação de bens e serviços, mediante organização de fatores de produção (capital, trabalho, matéria prima etc).
A empresa é, portanto, um organismo econômico, ou seja, se assenta sobre uma organização fundada em princípios técnicos e leis econômicas. A empresa é uma combinação de elementos pessoais e reais que são colocados em função de um resultado econômico realizado sob o intento especulativo de um empresário.
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O Direito empresarial, antes chamado de Direito comercial, é o ramo do Direito que disciplina as relações comerciais e dita os direitos e obrigações das empresas e dos empresários. ... É pressuposta também uma estrutura organizada e planejada, exteriorizando a existência de uma empresa.
Teoria da Empresa: empresário é quem exerce “empresa”, ou seja, quem executa atividade econômica organizada destinada à produção e circulação de bens e serviços. Foi a teoria adotada pelo CC/02: Art. 966.
De acordo com Franco (1991), empresa é toda entidade constituída sob qualquer forma jurídica para exploração de uma atividade econômica, seja mercantil, industrial, agrícola ou de prestação de serviços. ...
Sociedades empresárias são as organizações econômicas dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, constituídas, ordinariamente, por mais de uma pessoa, que têm como objetivo a produção ou a troca de bens ou serviços com fins lucrativos - art. 981 do Código Civil.
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