Ao fundar uma empresa com base na Sociedade Limitada Unipessoal, o empreendedor deverá (obrigatoriamente) utilizar seu nome civil como razão social da empresa, seguido da palavra “limitada” (Ltda). Os nomes podem ser abreviados com exceção do último.
Altere o contrato social Para se tornar o único dono da empresa, os empreendedores envolvidos elaboraram uma alteração do contrato social prevendo a saída dos demais sócios existentes e a permanência de somente um sócio. Alteração esta que deve ser registrada na Junta Comercial do estado sede da Matriz.
A Sociedade Limitada Unipessoal é também uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. Isso significa que a pessoa responsável pela empresa não tem seus bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio.
Pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas que querem empreender sem a obrigatoriedade de ter um sócio.
Qualquer empreendedor que deseje abrir uma empresa sem um sócio pode iniciar uma Sociedade Limitada Unipessoal. O mais interessante desse tipo de modalidade é que ela permite que empreendedores do comércio, indústria e outras atividades de prestação de serviço selecionem esse regime.
A transformação de sociedade limitada (+ de 2 sócios) para EIRELI, passa por duas alterações, a primeira retira um dos sócios tornando-a Empresário Individual (Empresa Unipessoal) e, posteriormente, após concluída a alteração, ocorre a transformação para EIRELI.
1° Passo: Solicitar a Consulta Prévia na Prefeitura onde ficará a empresa. 2° Passo: Solicitar a Viabilidade do nome da empresa na Junta Comercial do seu Estado. 3° Passo: Preencher e transmiti o DBE (Documento Básico de Entrada) para a Receita Federal. 4° Passo: Gerar as Capas do processo e a taxa para pagamento.
A unipessoalidade agora pode decorrer de constituição originária, da saída de sócios da sociedade por meio de alteração contratual, bem como de reorganizações societárias, tais como transformação, fusão, cisão, conversão, etc.
Regras gerais da sociedade unipessoal – IN 63/2019: Aplicam-se à sociedade limitada unipessoal, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade limitada constituída por dois ou mais sócios de que trata este Manual de Registro. O ato constitutivo do sócio único observará as disposições sobre o contrato social de sociedade limitada.
Umas das mais relevantes vantagens de aderir à sociedade unipessoal é a possibilidade de abrir a empresa sem a necessidade de um sócio, quando não se têm um de fato é claro. Outro ponto muito importante é a ausência de um capital social mínimo alto, como acontece na EIRELI.
Assim sendo, as sociedades limitadas podem ser compostas por uma ou mais pessoas e no caso de serem constituídas por um único sócio, denominar-se-ão sociedade limitada unipessoal.
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