Se o segurado já era aposentado quando faleceu, a pensão por morte após a reforma passa a ser de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, chegando no máximo a 100% da aposentadoria. ...
Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
A Pensão por Morte passa para Cota Familiar de 50%, acrescido de 10% para cada dependente e pensionista. Deste modo, uma pensionista com 2 filhos dependentes receberá 80% do valor da aposentadoria do falecido: 50% (Cota Familiar) + 10% (pensionista) + 10% (dependente 1) + 10% (dependente 2) = 80%.
Importante: o valor total da Pensão por Morte não pode ser inferior a um salário mínimo nacional (R$ 1.100,00 em 2021).
A viúva ou viúvo da pessoa falecida, ao contrário do que muitos pensam, não perde o benefício da pensão por morte do companheiro caso se case novamente. É possível ter uma nova relação afetiva, seja uma união estável ou até mesmo um casamento sem que se perca o benefício da pensão por morte do companheiro falecido.
Basta a pessoa ter qualidade de segurado no momento do falecimento para que seus dependentes possam receber pensão por morte. ... Ou seja, para que o cônjuge ou companheiro (a) tenha direito à pensão por morte por período superior a 4 meses, o segurado deverá ter feito, no mínimo, 18 contribuições à Previdência Social.
Não existe um prazo limite para pedir a pensão por morte. É possível requerer este benefício em qualquer momento. No entanto, dependendo da data em que é feito o requerimento, é alterada a data de início do benefício (leia o item abaixo). Mas isso não prejudica o direito ao benefício em si, apenas aos valores retroativos.
Bem auto explicativo, né? A Data de Início do Benefício da pensão por morte é definida pelo art. 74 da Lei de Benefícios e varia conforme a data do óbito, devido a alterações legislativas.
Dependerá de quando for feito o pedido do benefício. Se o pedido for feito em até 90 dias após a morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte. Se o pedido for feito mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido.
Você conhece quais foram as principais mudanças da pensão por morte trazidas pela reforma da previdência? Assim, como tantos outros, esse benefício também sofreu algumas alterações, principalmente no que diz respeito ao valor pago aos dependentes, que a meu ver, com a devida vênia, foi muito cruel!
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