Para que seja possível gerar o CTe de anulação, é necessário que o tomador do serviço emita uma declaração de anulação de serviços, mencionando número, valor e data de emissão do CT-e original, bem como o motivo da anulação deste documento.
CFOP 1206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
O tomador deverá emitir uma “Declaração de anulação” e enviar ao transportador, mencionando o número e data de emissão do CT-e emitido com erro, bem como o motivo do erro, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em uma ou mais declarações.
A anulação do Conhecimento de Transporte Eletrônico pode ser feita tanto durante a viagem quanto em até 60 dias após a emissão do CTe.
5206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
Um nota de anulação de frete é um documento que é emitido para anular um Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e emitido com erros e que não pode mais ser cancelado. Não é um documento que substitui o CT-e, mas sim que realiza a anulação de valores relativos à prestação de serviços de frete.
Emitir uma Nota Fiscal de Substituição e Anulação O que fazer? Simples: eletronicamente, anule os valores de movimentação da mercadoria. O prazo para a emissão do documento que irá substituir ou anular a nota tem que ser de 60 dias.
Um nota de anulação de frete é um documento que é emitido para anular um Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e emitido com erros e que não pode mais ser cancelado. Não é um documento que substitui o CT-e, mas sim que realiza a anulação de valores relativos à prestação de serviços de frete.
O CTe pode ser cancelado antes de iniciar a prestação de serviço de transporte. Basta gerar um arquivo XML específico para isso e solicitar a autorização da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda). O prazo para o cancelamento do CTe é de 7 dias. Cada pedido de cancelamento deve corresponder a um único CTe.
Para este situação, o emitente do CT-e deve solicitar ao pagador do serviço para que emita uma nota fiscal de anulação de valores. Com esta anulação, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um CT-e de Substituição relacionando o CT-e emitido com erro.
Nota de anulação de frete: como funciona o processo? As empresas estão vivendo na era digital, e as transportadoras não ficam de fora — já que seus documentos fiscais se tornaram eletrônicos, para que as cargas sejam mais bem fiscalizadas.
Para o processo de anulação de frete é preciso ficar atento, pois existem prazos específicos para tal processo. São 60 dias, no caso da emissão de nota de anulação ou declaração para a emissão do CT-e de anulação e de substituição.
Dessa forma, o Ajuste SINIEF 09/2007, atualizado pelo Ajuste SINIEF 08/2017, instituiu a emissão de uma nota de anulação. Portanto, quando o tomador de serviço receber um CT-e emitido com erro, pode emitir uma NF-e de anulação. Nesta NF-e, deve ser referenciado o CT-e com erros, além do motivo do erro.
De posse desta Nota Fiscal o prestador de serviços de transporte lançara no livro de entrada com o CFOP 1.206 e deverá emitir um CT-e de substituição relacionando o CT-e emitido com erro, destacando no campo de “Finalidade de Emissão” do novo CT-e, a denominação “SUBSTITUIÇÃO”.
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