O processo de transferência e o registro da propriedade é custoso e, às vezes, demorado, mas pode ser simplificado e agilizado com o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), graças ao Certificado Digital.
É possível solicitar a certidão de imóvel atualizada de maneira online. Para isso, basta acessar o site Cartório Online Brasil e fazer o pedido, de forma fácil e prática. A maioria dos Cartórios de Registro de Imóveis já estão integrados a essa funcionalidade.
Quais os documentos necessários para registrar o meu imóvel?
O registro de imóveis é obtido no Cartório de Registro de Imóveis. O proprietário precisa levar a escritura, que atesta a quitação do imóvel, e documentos pessoais como RG, CPF e Certidão de Casamento. Embora não seja complicado, tampouco gratuito, demanda bastante atenção e tempo.
Em média, o documento custa 1% do valor venal do imóvel, portanto, se a propriedade valer R$ 200 mil, por exemplo, você pagará em torno de R$ 2 mil para a taxa de registro.
Já o registro de imóvel é feito após a assinatura da escritura. Ele é encaminhado ao cartório de Registro de Imóveis — de acordo com a localização do bem — que inclui na matrícula do imóvel a transferência da propriedade.
O valor da certidão para 2019 é de R$ 53,47. Este valor é cobrado por imóvel ou nome (veja tipos de Certidão).
Documentos necessários para o registro de imóvel
Para ajudar você a estar seguro de que todas as precauções legais envolvidas no registro do seu imóvel serão tomadas, preparamos um guia definitivo para que você compreenda de vez como funciona todo o procedimento e não deixe nada passar! Acompanhe.
Quer pedir o registo de um imóvel? Qualquer cidadão com um Cartão de Cidadão válido e a assinatura digital ativa pode fazer pedidos de registo predial através da internet . O pedido também pode ser feito por um advogado, notário ou solicitador em representação da pessoa que quer pedir o registo.
Nenhum documento poderá estar rasurado ou possuir manchas do tempo, devendo estar legíveis. Outros documentos podem ser solicitados, conforme a situação jurídica do imóvel. Após a assinatura da escritura no Cartório de Notas, o registro de imóvel deverá ser efetivado no Cartório de Registro de Imóvel.
Depois de realizar a averbação na matrícula do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, é preciso, por fim, lavrar a escritura no Cartório de Notas, sendo essa a última etapa de todo o processo.
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