Eu, (especificar nome completo), RG nº (especificar número), CPF nº (especificar número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que trabalho como produtor rural, com renda mensal aproximada no valor de R$(especificar valor), referente à( ...
Saiba mais sobre Aposentadoria por Idade Rural. Quem pode utilizar este serviço? O trabalhador rural com idade mínima: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher); Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de trabalho rural.
Noutras palavras, os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria em atividades urbanas podem utilizar o período de atividade rural para compor o período mínimo necessário para completar o requisito.
Ao contrário de outras categorias de trabalhadores no INSS, o trabalhador rural não é obrigado a contribuir, precisando apenas comprovar a atividade rural na roça para ter direito ao benefício. No entanto, com a proximidade de uma Reforma da Previdência, os requisitos para aposentadoria rural no INSS podem mudar radicalmente.
A aposentadoria por idade, como o nome já diz, é o benefício devido ao segurado que atingir a idade mínima descrita no art. 48 da Lei 8.213 /91 e se subdivide em urbana, rural e híbrida.
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