Como fazer a portabilidade de carências
A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 99 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 . ... 1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
Portabilidade é a possibilidade de trocar de plano de saúde dentro da mesma operadora ou com uma operadora diferente e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigível e já cumprido no plano de origem.
A migração consiste ao uso de um plano diferenciando na mesma operadora de plano de saúde e não regulamentado (assinado até 1º de janeiro de 1999) pela Leis dos Planos de saúde (9656/98) e pela ANS (Agência Nacional de saúde Suplementar), sem a necessidade de cumprimento de carência.
Entende-se o que é migração de plano de saúde quando os beneficiários resolvem trocar de plano seguindo com a mesma operadora. Entre os privilégios destaca-se não precisar cumprir novas carências.
O que é portabilidade? Portabilidade é a possibilidade de trocar de plano de saúde, dentro da mesma operadora, ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigível, desde que já cumprido no plano de origem.
Apesar de prestar esse serviço, a ANS não realiza o pedido de portabilidade em si. Para isso, o usuário precisa solicitar a troca à operadora de destino e cancelar o plano na operadora de origem depois que a mudança for concluída.
A carta de permanência Silvestre Saúde é um documento que comprova o período em que o cliente esteve com o convênio médico ativo, dessa forma é possível verificar se houve o cumprimento de carências e do prazo de permanência mínima.
PORTABILIDADE DE PLANO DE SAÚDE
Basicamente, a diferença entre migração e portabilidade é que a primeira é feita dentro da mesma operadora. Já a segunda representa a mudança de operadora, mantendo o seu número atual do celular. Todavia, muita gente pode não saber, mas é possível sim mudar de um plano pré-pago para um controle ou pós-pago.
Plano de destino: Plano em que o beneficiário vai se vincular. A portabilidade deve ser solicitada até 120 dias após o aniversário do contrato do plano atual, ou seja, se sua vigência começou em 07/03, seu aniversário do contrato será sempre essa data. Passado esse prazo, você terá de esperar até o ano seguinte.
A portabilidade deve ser solicitada até 120 dias após o aniversário do contrato do plano atual, ou seja, se sua vigência começou em 07/03, seu aniversário do contrato será sempre essa data. Passado esse prazo, você terá de esperar até o ano seguinte. Então planeje-se e preste atenção nas datas!
Para realizar a portabilidade de carência, é preciso levar para a operadora uma cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos, comprovante de cumprimento de carências e comprovação do vínculo com a pessoa jurídica contratante, caso o plano de destino seja coletivo por adesão.
A ANS possui um simulador de compatibilidade de planos para a portabilidade de carências, disponível aqui: http://www.ans.gov.br/guiadeplanos/home.xhtml.
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