Se resolver vetar o projeto, o Prefeito deve justificar a decisão com base em inconstitucionalidade, ilegalidade ou contrariedade ao interesse público. O projeto de lei vetado pelo Prefeito, total ou parcialmente, retorna à Câmara.
Agora, a decisão final caberá ao Plenário, que pode manter ou derrubar o veto, transformando o projeto em lei (para isso são necessários pelo menos 25 votos).
Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito (48) horas pelo Prefeito Municipal, nos casos de sanção tácita ou nos casso em que o veto não seja mantido, o Presidente da Câmara a promulgará, e se esse não o fizer em igual prazo caberá ao Vice-Presidente da Câmara fazê-lo.
O veto é um ato privativo (ou exclusivo) do prefeito e deve acontecer no prazo de 15 dias úteis após ele receber a proposição de lei. O prefeito deve publicar o veto no Diário Oficial do Município (DOM) e, dentro de 48 horas, deve comunicar os motivos do veto ao presidente da Câmara.
São atos pelos quais o Presidente da República informa ao Congresso Nacional os motivos que o levaram a vetar determinado projeto de lei. O veto acontece quando o projeto é considerado inconstitucional ou contrário ao interesse público.
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Se o presidente sancionar (ratificar) o projeto, ele se torna lei e é publicado no Diário Oficial da União. Mas o presidente pode vetar uma parte do projeto ou todo ele. Se vetar alguns trechos, a parte sancionada vira lei, e os vetos voltam para análise do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado).
Suspender, proibir acto ou lei; usar do direito de veto.
Veto (do latim vetare, significando proibir, vedar, não sancionar), em Direito, é a oposição de um órgão, pessoa ou autoridade, que possui esta competência, a uma deliberação válida emanada de outrem, o que impede que esta deliberação produza efeitos jurídicos.
Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido (art. 66, § 4º, CF e art. 43 do RCCN).
Há de ser, sempre, supressivo, pelo que não há possibilidade de adicionar artigos, parágrafos, incisos ou alíneas no texto do projeto de lei, apenas suprimir o que o chefe do Poder Executivo desaprova.
Art 30 - Aprovado o projeto, na forma regimental, será ele no prazo de 15 (quinze) dias úteis, enviado ao Prefeito que, em igual prazo, deverá sancioná-lo e promulgá-lo, ou então vetá-lo, se o considerar contrário ao interesse do Município ou infringente da Constituição ou de lei federal.
Se qualquer pessoa perceber que uma lei é inconstitucional, ou seja, desobedece a nossa Constituição, ele pode fazer uma representação (denúncia) ao MPF. Após averiguar o que foi relatado, se o MPF concordar que há desrespeito à Constituição, ele solicita ao Poder Judiciário que determine a anulação da lei.
Sanção é a concordância do prefeito com uma proposição de lei. A sanção pode ser expressa ou tácita. ... E é tácita quando o prefeito, mais de 15 dias úteis depois de ter recebido a proposição, não se manifesta expressamente a respeito dela. A sanção é ato privativo (ou exclusivo) do prefeito.
É de competência da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, seja do Prefeito ou de seus Secretários e fiscalizar e controlar os atos da administração indireta, seja de uma fundação municipal ou de uma autarquia.
É a concordância e anuência do presidente da República com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso. O prazo para ocorrer a sanção é de 15 dias. Caso o presidente não sancione o projeto nesse período, este será tido como sancionado tacitamente.
Poder Executivo no Município
O Poder Executivo Municipal é representado pelo prefeito e pelo vice-prefeito. O Prefeito é o chefe do Poder Executivo.
Um projeto de lei ordinária – que é o tipo de proposição legislativa mais comum – para ser aprovado deve contar com os votos favoráveis da maioria dos Deputados e Senadores, desde que pelo menos a metade do total deles participe da votação.
A emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.
7 O veto parcial no Direito Constitucional brasileiro
De acordo com o § 1° do art. 66 da Carta Política vigente, tanto o veto total quanto o parcial podem ser apostos, no prazo de quinze dias úteis, caso o Presidente da Re- pública considere o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público.
Em primeiro lugar, o Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois motivos: O veto por motivo de inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico); O veto por motivo de contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político).
Hoje, segundo nosso ordenamento jurídico[13], o Presidente da República só pode vetar projetos de lei com base em dois fundamentos: o da inconstitucionalidade e o da contrariedade ao interesse público. ... O veto pode ser total ou parcial.
Caso o governador vetar o projeto de lei, ele será devolvido à Assembleia Legislativa para reexame da matéria. Os deputados estaduais poderão manter o veto, pelo que manifestarão a sua concordância com a iniciativa do governador. A proposta de lei rejeitada será, então, arquivada.
O poder de veto do Conselho de Segurança das Nações Unidas refere-se ao poder de veto exercido exclusivamente pelos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU (China, Estados Unidos, França, Rússia e Reino Unido), permitindo-lhes evitar a adoção de qualquer projeto "adicional" pela Resolução do Conselho, ...
Significado de Veto
substantivo masculino Ação através da qual o chefe do poder executivo não autoriza, parcial ou totalmente, um lei votada pelo poder legislativo: o veto do presidente.
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