Depois que você apresentou um requerimento, você pode fazer “peticionar” ao próprio INSS. Ou seja, é possível apresentar “pedidos” dentro dos requerimentos. Dessa forma, você apresentar uma petição ao INSS pedindo que analise o seu requerimento. Essa petição deve estar bem fundamentada!
ILUSTRÍSSIMO SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIÂNIA –GO.
Para o segurado que já tem direito a um benefício, ou que atingirá os requisitos nos próximos meses, a recomendação de especialistas é avaliar a possibilidade de recorrer à Justiça antes da vigência do acordo. Essa pode ser a única opção para fugir dos novos prazos.
André Luis Mourão Magalhães
Titulares: André Luis Mourão Magalhães – Gerente Executivo – GEXDIA; Girlaine de Paula Fernandes – Gerente Executiva Substituta - GEXDIA; Fernanda Dupim de Aguilar – Chefe da Seção de Reconhecimento de Direitos – GEXDIA.
O art. 6º, §3º da Lei n. 12.016/2009 dispõe que considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
90 dias Assim, o INSS terá os seguintes prazos para analisar e despachar os novos requerimentos: 90 dias – Benefício Assistencial à pessoa com deficiência. 90 dias – Benefício Assistencial ao idoso. 90 dias – Aposentadorias, exceto por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
30 dias
O prazo que está na lei. Conforme a Lei dos Processos Administrativos, o prazo geral para um benefício do INSS ficar em análise é de 30 dias. Contudo, a lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário para apresentar uma resposta ao seu pedido.
O que é? Serviço para realizar sua inscrição no INSS e gerar o número de inscrição do trabalhador (NIT). Se você já é cadastrado no PIS, PASEP ou NIS, esse já é seu número de inscrição também para o INSS. Quem pode utilizar este serviço?
Serviço que permite ao cidadão cadastrar-se junto ao INSS e obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa fazer inscrição, basta usar este número junto à Previdência Social. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas ...
Então, quando você começa a pagar o INSS, pela lei você é considerado um segurado ou filiado do INSS. Portanto, agora que você é um filiado do INSS, você passa a ter direito aos benefícios da Previdência e, ao mesmo tempo, tem a obrigação de fazer os pagamentos.
Acesse o portal do Meu INSS No menu lateral esquerdo, escolha a opção "Inscrição como Segurado do INSS" Clique na opção "Cidadão" e, no menu superior, em "Inscrição" e escolha a opção filiado. Preencha seus dados.
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