A declaração de residência é o documento por meio do qual uma pessoa que não possui comprovantes próprios de residência (tais como contas de água, de luz, contrato de aluguel, etc.) declara morar em determinado local.
Resposta: De acordo com a lei 7.115, apenas o fato de você dizer que mora em uma determinada localidade já deveria valer como comprovante de residência, mas na prática a história é um pouco mais complicada. A maioria das instituições exige que você comprove sua residência através de documentos emitidos por uma outra entidade.
No prazo de três meses a contar da data da sua chegada, deve solicitar um documento de residência às autoridades do país da UE de acolhimento (regra geral, os serviços municipais ou a esquadra de polícia da área de residência).
Adquire o direito de residência permanente se tiver vivido legalmente no país da UE de acolhimento durante cinco anos consecutivos. Pode permanecer no país enquanto quiser, mesmo que não tenha emprego e necessite de apoio financeiro, Deve usufruir dos mesmos direitos, prestações sociais e outros benefícios que os cidadãos da UE.
Este tipo de burocracia é necessária para evitar fraudes e também quando se precisa de um serviço de certa cidade, é preciso comprovar que mora em uma residência neste local. A questão é que muitas vezes ficamos em dúvida entre quais documentos podem ser usados para comprovar residência.
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