A gravação da própria conversa sem o conhecimento de um dos interlocutores pode ser usada para provar ato de coação. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma supervisora da Fininvest por coagir uma funcionária a prestar declaração falsa em ação trabalhista contra a empresa.
A lesão é um vício da vontade do negócio jurídico que se caracteriza pela obtenção de um lucro exagerado por se valer uma das partes da inexperiência ou necessidade econômica da outra.
Tanto o dolo como a coação como vícios de vontade levam à anulabilidade do negócio jurídico e não nulidade, algo que ocorre com relação à simulação. Da mesma forma, o estado de perigo reconhecido, levará à anulação do negócio jurídico perpetrado.
O novo Código Civil, no artigo 157, reintroduz, no ordenamento, a lesão como modalidade de vício do negócio jurídico: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Resumo: A lesão como novo defeito do negócio jurídico, trazida a lume pelo Código Civil de 2002, gera a anulabilidade da transação, desde que uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, obrigue-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da contraprestação.
O Código Civil prevê que poderá ser anulado o ato jurídico que tenha ser realizado com base em erro, dolo ou coação. Especificamente no Código de Defesa do Consumidor há a previsão do arrependimento injustificado no prazo de sete dias.
Vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato comutativo, que a tornam imprópria ao uso a que se destina, ou lhe diminuam o valor.
Teoria Geral do Direito Civil II ... VÍCIOS DA VONTADE Os vícios da vontade são erros na formação da vontade enquanto que a divergência entre a vontade e a declaração é um erro na formulação da vontade. Declara-se aquilo que se quer mas a ... Para que, em concreto, o negócio seja anulado tem que se ter em conta a espécie de vício.
Não obstante, inúmeros vícios podem interferir nesse processo, que podem incidir em dois planos: I) Na própria vontade; ou II) na sua declaração. Na primeira hipótese, há um vício da formação da vontade, seja por ausência de vontade, seja por ausência de liberdade na formação da vontade.
A vontade se processa, num primeiro momento, na mente da pessoa – momento subjetivo, psicológico, da sua formação. A partir do momento em que a vontade é exteriorizada – fase objetiva –, por meio de uma declaração, esta se torna apta a produzir efeitos, na medida em que se torna conhecida.
Como vimos, para que produza efeitos, a vontade deve ser manifestada. Não obstante, inúmeros vícios podem interferir nesse processo, que podem incidir em dois planos: I) Na própria vontade; ou II) na sua declaração.
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