A responsabilidade civil do Estado será elidida quando presentes determinadas hipóteses, aptas a excluir o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado à vítima, quais sejam: a força maior, o caso fortuito, o estado de necessidade e a culpa exclusiva da vítima.
A responsabilidade civil do Estado está inserida na teoria da responsabilidade civil objetiva, e possui por elementos: a conduta estatal, o dano, e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa.
Responsabilidade Civil do Estado
Quando o agente público causa dano a terceiro no exercício da função, em um primeiro momento, a administração pública será a responsável pela reparação. Para tanto, não será exigida a comprovação de culpa ou dolo. Surge, assim, a chamada responsabilidade objetiva.
Resumo: A Responsabilidade Civil Objetiva do Estado é uma matéria complexa que fundamenta o Risco Administrativo como teoria adotada em nosso ordenamento para consagrar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo risco criado pela atividade administrativa.
Ela foi reconhecida no Brasil a partir da Constituição Federal de 1946 e é adotada até os dias atuais. A sua caracterização fica condicionada a conduta estatal, o dano e o nexo de causalidade entre conduta e dano. Nela não se fala em culpa ou dolo.
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A teoria do risco administrativo é a teoria adotada, no Brasil, para a caracterização da responsabilidade civil da Administração em decorrência de atuação de agentes públicos, nessa qualidade. Seu fundamento é o artigo 37, § 6º da Constituição Federal.
As pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública Indireta e que exercem atividade econômica, respondem pelos danos causados a terceiros, independentemente de culpa.
A teoria do risco é a da responsabilidade objetiva. ... Assim, a responsabilidade civil do Estado é sempre objetiva, ante a teoria do risco administrativo: a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa.
A responsabilidade civil do Estado é a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado à terceiros por omissão ou por atos de seus agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las.
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