É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Deve levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Multas de natureza média que podem virar advertências:Exceder a velocidade limite em até 20%Estacionar na contramão.Utilizar o veiculo para arremessar água e detritos nos pedestres.Atirar do veículo objetos ou substâncias.Abandonar na via objetos ou substâncias.
Com a mudança na lei, fica a cargo exclusivo da autoridade de trânsito local a advertência educativa. Ou seja, do órgão de trânsito. Uma vez que a multa seja convertida em advertência por escrito, uma notificação similar é enviada ao endereço do motorista que teve a sua punição abrandada.
A multa nada mais é do que a penalidade para uma infração após um processo administrativo que se inicia com uma autuação. Ou seja, o motorista é, de fato, punido após ter cometido uma infração de trânsito. O valor da multa pode mudar de acordo com a gravidade da infração cometida.
Esse prazo de 30 dias será contado a partir da data de expedição da notificação – ou seja, da data em que o órgão de trânsito enviou o documento. Se os argumentos utilizados na defesa prévia convencerem a autoridade de trânsito, a autuação deverá ser arquivada.
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São multas leves, por exemplo: Buzinar em locais proibidos ou entre as 22h e 6h. Estacionar no acostamento, em faixa de pedestre ou na calçada. Estacionar a uma distância maior que 50cm e menor que 1m da calçada.
O valor da multa corresponde à categoria de infração cometida pelo motorista, que também determina a pontuação a ser inserida na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As categorias são: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos).
Valor da multa por excesso de velocidade e pontos na CNH
Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade considerada for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos.
Nova lei aumenta o limite de pontuação para a suspensão da CNH, porém, pode ser reduzido para 30 e 20 pontos de acordo com multas. A lei n°14.071/20, que foi aprovada em abril deste ano, estabeleceu novas regras e alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro.
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