A solicitação pode ser feita pelo telefone 156 ou pelo site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/. Este serviço é regulamentado pela Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, que garante o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no município de São Paulo.
Ligue para a Prefeitura no caso de poda de árvore longe da rede elétrica. Qualquer intervenção em árvores (plantio, poda, remoção, etc.) na área urbana precisa, obrigatoriamente, ser autorizada pela Prefeitura da cidade. Para fazer a solicitação, basta ligar para o telefone deste órgão.
Para solicitação do serviço, é necessário entrar em contato com a Prefeitura pela Central 156, na praça de atendimento da subprefeitura ou pelo SAC (http://sac.prefeitura.sp.gov.br/).
Se for dentro da casa ou de propriedade particular, o proprietário fica responsável por podar a árvore, sendo que na autorização constam todas as informações sobre como ele deve fazer, por exemplo, sobre o percentual de poda aceitável.
As pessoas ou empresas interessadas na realização de podas ou corte de árvores ou plantas devem solicitar autorização oficial à prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), que encaminhará técnicos para realização de vistoria e definir qual é o melhor procedimento a ser adotado.
Deve ser feito um requerimento junto à Subprefeitura da região, nas Praças de Atendimento. Com o pedido é necessário anexar os motivos da poda, informação da espécie, um breve desenho ou esboço da localização da árvore no terreno, cópia do carnê do IPTU e um comprovante de endereço.
Para condomínios a cópia da ata assinada da reunião de decisão do corte/poda. Supressão/ corte/ poda de árvores em calçada e vegetação em área interna de propriedade particular (pessoa física/jurídica) com área igual ou maior que 500m²
A poda de raízes só deve ser realizada em último caso, pois pode desestabilizar a árvore. O engenheiro agrônomo da Subprefeitura avaliará o caso e eventualmente poderá consultar a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Pedi a poda de uma árvore frutífera, mas o pedido foi indeferido.
Não é permitida a perfuração dos troncos das árvores, estando sujeito à multa de R$ 10.000,00 pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Os furos facilitam a entrada de cupim, fungos e bactérias nos troncos, que podem provocar doenças e até mesmo matar a espécie.
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