Para deixar de ser fiador do FIES é preciso providenciar uma carta de exoneração no aditamento. No Fundo de Financiamento Estudantil, o fiador cumpre seu papel por tempo indeterminado, ou seja, durante todo o período de pagamento da dívida.
Quando não há o cumprimento do combinado, é preciso entrar na justiça para retirar o nome como fiador.
De acordo com o artigo 835 do Código Civil: Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
Por norma, um fiador apenas deixa de o ser quando a dívida é extinta. ... Infelizmente, se for fiador de um crédito não pode, simplesmente, desistir de o ser. Estando nesta posição, será chamado a pagar a dívida mediante o incumprimento do contrato de crédito por parte do devedor.
Como negociar dívida do FIES?
Fiança convencional Nessa modalidade, o estudante deve apresentar até dois fiadores ao Agente Financeiro do FIES. Nada o impede de apresentar apenas um, porém, isso pode dificultar que os pré-requisitos de renda sejam atendidos. Se o estudante receber bolsa parcial do Prouni, existe uma condição prévia.
Para deixar de ser avalista, terá o banco de dar o seu acordo. O banco irá certamente averiguar se a pessoa a quem vai ceder a sua quota tem património e apenas em caso afirmativo aceitará a substituição da livrança. Compreende-se que o banco adopte cautelas.
LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA OU O PROPRIETÁRIO DE FIRMA INDIVIDUAL NÃO PODE SER FIADOR DE SI MESMO MAS PODERÁ SÊ-LO QUANDO HOUVER MAIS DE UM LOCATÁRIO (FIANÇA RECÍPROCA) OU SE FOR SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA LOCATÁRIA.
Para deixar de ser avalista, terá o banco de dar o seu acordo. O banco irá certamente averiguar se a pessoa a quem vai ceder a sua quota tem património e apenas em caso afirmativo aceitará a substituição da livrança. Compreende-se que o banco adopte cautelas.
- Quando o credor conceder ao devedor um novo prazo para o pagamento da dívida, adiando assim o dia para o cumprimento da obrigação. Essa é a chamada moratória expressa, concedida pelo credor ao devedor. Nesse caso a fiança se extingue.
Esse documento é uma representação formal do pedido para deixar de ser fiador do Fies. A carta pode ser escrita a próprio punho e deve ser registrada em cartório antes de ser apresentada no banco. Após esse procedimento, o agente financiador tem um prazo de 60 dias para excluir o nome do fiador do contrato Fies.
É nesse momento que surge a figura do fiador, a pessoa que dará garantias ao banco de que a dívida será quitada dentro dos conformes. Para evitar dores de cabeça, a gente foi atrás de tudo o que você precisa saber sobre o fiador do FIES – inclusive os casos em que não é necessário apresentar essa garantia.
É importante enfatizar, contudo, que o novo nome escolhido para ser o fiador deve estar de acordo com as exigências do contrato. No entanto, caso a desistência ocorra, por parte do fiador, é preciso que o mesmo faça uma carta de exoneração do Fies.
Quem pode participar do FIES? Na teoria, o FIES soa bastante simples e fácil: um processo seletivo em que os candidatos com maior nota no Enem recebem um financiamento estudantil a juros baixos. Só que que na prática a coisa muda de figura. O FIES tem uma série de exigências que podem deixar muita gente de fora logo de cara.
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