Como saber se a vibração é de corpo inteiro? Quando a vibração incide sobre os membros superiores é denominada vibração de mãos e braços, segmentar, de extremidades ou localizada. Se incidir no trabalhador quando este se encontra na posição sentada, deitada ou em pé, é chamada de vibração de corpo inteiro.
4.3.2. O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5m/s2, ou ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 9,1m/s1,75.
2.1.5 Limites de tolerância para VMB (Vibração em Mãos e Braços)
Área | Nível de ação | Limite de exposição |
---|---|---|
Mãos e braços | 2,5 m/s² A(8) | 5,0 m/s² A(8) |
Corpo inteiro | 0,5 m/s² A(8) | 1,15 m/s² A(8) |
Decibelímetro
Decibelímetro Por ressonância, um oscilador interno vibra na frequência do som que chega pelo microfone, gerando uma leitura precisa.
A avaliação da exposição ocupacional à vibração de corpo inteiro deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a determinação da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) e do valor da dose de vibração resultante (VDVR), parâmetros representativos da exposição diária do trabalhador.
Portanto, se o veículo é antigo ou teve uma alteração permanente em sua rota, por exemplo, passou a trafegar por trechos de estradas de chão, é importante a realização de medições referentes ao aspecto insalubre. Informações rápidas podem ser obtidas clicando aqui. Como saber se a vibração é de corpo inteiro?
O corpo humano reage às vibrações de diferentes maneiras. A exposição ocupacional continuada às vibrações de mãos e braços traz efeitos neurológicos, vasculares e musculoesqueléticos. Desta forma, muitos são os efeitos registrados, sendo os principais e mais danosos os seguintes:
Os níveis de vibração ocupacional de corpo inteiro aos quais os trabalhadores podem ficar expostos são obtidos no Anexo n° 8 da NR-15, sendo estes baseados na NHO-09 da Fundacentro. Desta forma, por meio de medições, é possível determinar se a função exercida pelo trabalhador acarreta pagamento do adicional de insalubre pela empresa.
Vibração — Controle I. Correa, Márcia Angelin Chaves. II. Lanza, Maria Beatriz de Freitas. III. Título. 14-10645 CDU-34:331.471 1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais : Controle de vibração : Direito do trabalho 34:331.471
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