Tem que ser breve, concisa e objetiva. Na primeira frase faz-se a apresentação do documento (número, juizes relatores, temas gerais), de seguida poucas palavras dizer do que o acórdão se trata de forma a deixar mais claro a pessoa que vai ler o vosso comentário exatamente do que se trata.
- o voto; - a decisão; - o nome completo do presidente da Câmara ou da Seção, do relator e dos demais desembargadores que participaram do julgamento. O acórdão será transcrito por meios mecânicos ou eletrônicos; se tiver mais de uma folha, o relator assinará a última e rubricará as demais.
Conforme o artigo 204, do Código do Processo Civil (CPC), acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Nesse caso, todos ou a maioria dos julgadores devem entrar em acordo para que a decisão seja aprovada.
Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, ...
No TRT, a decisão (sentença) passa a ser conhecida por acórdão. Do acórdão regional, cabe recurso para o TST. ... Esgotados todos os recursos, a última decisão transita em julgado, ou seja, torna-se definitiva e irrecorrível. Após, os autos do processo retornam à Vara de origem, onde tem início uma nova fase: a execução.
Benefício em análise é um um status que indica que o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão está aguardando a avaliação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
ACÓRDÃO - ESTRUTURA. O acórdão é formado por relatório, voto condutor do julgamento e parte dispositiva, sendo desnecessário constar da peça redigida pelo relator em termos de voto, de forma expressa, o sentido deste quanto ao recurso interposto.
O acórdão lavrado ou o ato de lavrar acórdão significa que a decisão final do colegiado foi transcrita e registrada em um documento.
Ementa: Trata-se de um resumo, uma síntese da sentença, do acórdão. É uma abreviação do que foi discutido, que visa à apresentação do que foi julgado. Aqui se encontram os principais pontos tratados no processo; Relatório: Localiza-se no início do acórdão, trás a narração dos fatos componentes do processo e a explanação do que se está sendo ...
No relatório encontra-se a parte inicial do acórdão, que contém a narrativa e a descrição dos fatos do processo, o esclarecimento acerca do direito que está sendo discutido pelas partes, bem como onde se estabelecem os princípios de fato e de direito sobre os quais se conduzirá o julgamento.
Dispositivo: Este é componente final do acórdão, é nele que se encontra o encerramento do caso, a conclusão, a qual foi cuidadosamente trabalhada no relatório e na fundamentação. Aqui se encontra a decisão dos membros colegiados.
A ementa é a síntese do acórdão, onde está resumido em algumas palavras-chave o tema discutido, servindo de apresentação do dispositivo julgado. É na ementa em que normalmente se resumem os seus pontos fundamentais. No relatório encontra-se a parte inicial do acórdão, que contém a narrativa e a descrição dos fatos do processo, ...
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