Cadastro no ReceitaNet – Se o seu condomínio já está regularizado (possui o habite-se, está inscrito no cartório de registro de imóveis, etc.), o síndico deverá preencher o cadastro de pessoa jurídica, onde será necessário seu nome e CPF. Após a finalização do cadastro, será gerado o Documento Básico de Entrada (DBE).
Para abrir o CNPJ, comece preenchendo a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica no site da Receita Federal, o receitanet. Preencha primeiro o CPF e nome do síndico, posteriormente imprima o Documento Básico de Entrada (DBE).
O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), na opção Empresa/Cadastro CNPJ "Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido).
O DBE deve estar assinado pela pessoa física que é responsável pela solicitação, ou então por um procurador que deve portar cópia autenticada do documento de identificação do signatário, exceto em casos de firma reconhecida em cartório.
A inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é fundamental para o condomínio existir de fato e poder manter relações com terceiros. Podemos dizer que o condomínio que não tem CNPJ não tem uma personalidade perante terceiros.
Para consultar o andamento das solicitações, o empreendedor deverá acessar o módulo de licenciamento e clicar no ícone de Consultar Protocolo. Lá ele terá a opção de buscar a solicitação pelo CNPJ ou pelo protocolo REDESIM.
Para que o cidadão não saia prejudicado com essa instabilidade, a única forma para ter acesso à RedeSIM, de acordo com o Canal de Atendimento, é por meio da Limpeza do Cache no navegador de internet.
Vou enviar o passo a passo (mesmo já tendo avançado bastante). 7º Após a liberação, imprima a DBE que deverá ser assinada pelo sindico atual com firma reconhecida no cartório, anexe uma copia autenticada da ata de eleição do novo sindico e de entregue na Receita Federal de sua jurisdição e acompanhe o deferimento pelo recibo da receita.
Como faço para dar entrada nesse DBE ? A empresa é nova e não tem certificado digital ainda, posso levar diretamente na Receita Federal ? Estou com uma dúvida, porque a DBE voltou indeferida, eu refiz a DBE, se ainda não foi registrada na junta. envio apenas a DBE no DDA?
Como preencher DBE corretamente? Saudações. Sou responsável pela contabilidade do condomínio. Ocorreu a mudança de síndico e preciso alterar o CPF vinculado ao CNPJ junto a Receita Federal. Já sei onde preencher os dados para o DBE, porém não sei quais as opções deve selecionar. Já cheguei até os seguintes passos:
O DBE deve estar assinado pela pessoa física que é responsável pela solicitação, ou então por um procurador que deve portar cópia autenticada do documento de identificação do signatário, exceto em casos de firma reconhecida em cartório. Se a assinatura for do procurador, deve ser apresentada cópia autenticada da procuração outorgada pela entidade.
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