Antes da Lei complementar 150 de junho de 2015, o ônus da prova das horas extras era do empregado. No entanto, após a aprovação da Lei Complementar nº 150/2015, o ônus da prova passou a ser do empregador mesmo que tendo apenas um empregado.
Guia Trabalhista
Ao optar pelo registro de ponto manual, o empregador pode adquirir um livro de ponto em papelarias e pedir para que o empregado doméstico registre os horários de entrada, saída e intervalos. Ao final do mês, o empregador deve consultar o livro para calcular as horas e realizar o pagamento mensal.
Caso você queira comprovar a sua jornada ou a de seu empregado, o cartão de ponto é o primeiro documento que você deve procurar. Obviamente outras provas documentais podem ser aceitas. Dessa forma, podemos citar escala de trabalho, e-mails, mensagens por aplicativo de celular.
Escala típica de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com um limite de 4 horas extras por semana. Turnos de 12 horas diárias, seguidos por 36 horas de descanso.
Ou seja, no emprego doméstico, o vínculo é estabelecido quando o empregado presta seus serviços mais de duas vezes na semana. Por exemplo: o trabalhador doméstico exerce suas funções na segunda, quarta e sexta, caracterizando habitualidade, uma vez que exerce a continuidade à prestação de serviços nesses dias.
(Lei Complementar nº 150/2015 – 1º de junho de 2015) Será caracterizado como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
Veja os detalhes sobre as horas extras do empregado doméstico e tire suas dúvidas. Os contratos de trabalho com jornada de 12 horas por 36 não permitem a realização de horas extras. O trabalhador deve ter 36 horas de descanso entre uma jornada e outra e não pode permanecer por mais do que 12 horas na residência do empregador no dia de trabalho.
Merece atenção um detalhe relacionado às chamadas horas mistas, que se caracterizam quando a jornada de trabalho da empregada doméstica engloba os dois períodos – diurno e noturno. É considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22h00 e as 05h00.
No 13 º salário da empregada doméstica, o empregador deve saber como calcular o adicional noturno e as horas extras para não ficar sujeito às sanções legais. Com a proximidade do prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário, empregadores vêm tendo dúvidas do cálculo do valor.
Se as horas extras forem realizadas em domingos (Descanso Semanal Remunerado) ou feriados a remuneração destas horas deverá ser acrescida de 100% em relação a uma hora comum. Para as horas extras realizadas a partir de 22 horas haverá incidência de adicional noturno. Veja os cálculos As horas noturnas à 50%, são calculadas da seguinte forma.
O que é velocidade no futebol?
Quanto ganha um operador de caixa do Banco do Brasil?
Qual o cachê de Fernando e Sorocaba?
Quais alimentos não pode comer quando faz tatuagem?
Qual a tendência de cor de cabelo para 2021?
Tem diferença entre colágeno em pó e cápsula?
Qual foi o motivo que desencadeou o processo de industrialização no Brasil?
Quanto dura gestação de cachorro?
O que são fontanelas ou Fonticulos?
Quanto tempo surge a palavra empreendedor e tem origem em qual país?
Como fazer anuncios por email?
Quais as três dimensões do projeto de vida?
Qual a função da estipula na folha?
O que diz o artigo 18 da Declaração dos Direitos Humanos?