Artigo 18°: Toda pessoa tem direito a liberdade de religião, consciência e pensamento.
Paz, liberdade e cidadania.
Os tratados são:Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 1966;Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 1966;Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, 1966;Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, 1979;
(1) A dignidade da pessoa, os direitos invioláveis que lhe são inerentes, o livre desenvolvimento da personalidade, o respeito pela lei e pelos direitos dos outros são o fundamento da ordem política e paz social.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento criado para estabelecer medidas que garantam direitos básicos para uma vida digna. O objetivo da Declaração é que os direitos humanos sejam assegurados a todos os cidadãos do mundo.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. ... Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
A liberdade, igualdade, tolerância, dignidade e respeito – independente de raça, cor, etnia, credo religioso, inclinação política partidária ou classe social – permite com ao ser humano buscar tais direitos fundamentais.