O Empregador poderá comunicar a movimentação do seu empregado através dos serviços “Comunicar Movimentação do Trabalhador” ou “Simular Cálculo da GRRF/Gerar GRRF”, disponíveis no aplicativo WEB do Conectividade Social, ou por meio do arquivo GRRF - aplicativo cliente.
Veja a seguir instruções para fazer esse tipo de declaração através do sistema SEFIP:
1) A empresa tem 2 funcionários, 1 foi demitido (caso acima) e o outro não. 1 Funcionário eu inserir na modalidade de recolhimento ao FGTS o outro funcionário coloquei na modalidade apenas de declaração. Com isso, a guia de FGTS saiu no valor de 8% apenas sobre o salário do funcionário ativo.
A SEFIP Mensal deve ter sido transmitida na modalidade 1 - Declaratória para confissão da dívida DENTRO DO PRAZO de até o dia 07 do mês seguinte de todos os trabalhados da competência. Gere a SEFIP da competência de todos os trabalhadores, selecionando a opção FGTS em atraso e INSS no Prazo e informe a Data de Recolhimento.
O empregador pode solicitar a retificação mediante registro de alteração cadastral do SEFIP conforme definido na Circular Caixa ou apresentando à CAIXA o formulário RDT em que que deve constar a seguinte expressão: CONFORME RELAÇÃO = na identificação do trabalhador.
As vezes, acontece de um funcionário ser demitido num mês, e dias depois ser readmitido no mesmo mês. Nos programas de Folha de Pagamento, é possível demitir e recadastrar o funcionário, mas e no programa SEFIP?
Quais são os nomes das refeições do dia?
Quais são algumas das características de uma cultura de segurança?
Qual é a principal atividade econômica da Amazônia?
O que os brasileiros pensam sobre os direitos humanos?
Quando sai o concurso da Polícia Civil MG?
Quais agentes podem contaminar o alimento?
Onde se utiliza a escala Fahrenheit?
O que fazer para esquecer uma vergonha?
Como inserir varias fotos e enviar por email?
Por que a capital do Brasil foi transferida para Brasília?
Quanto posso doar do meu imposto de renda?