Como faço para a PGFN tirar meu nome do Cadin? - se a exigibilidade da inscrição está suspensa. Regularizada a situação que ocasionou a inclusão no Cadin, a PGFN providenciará, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa automática, sem necessidade de requerimento do contribuinte.
O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) é um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas em débito para com órgãos e entidades federais. Consulte o relatório para saber se você ou sua empresa possui pendências no Cadin/Sisbacen incluídas pela Receita Federal.
Como é feita a inscrição no CADIN? R: Primeiramente o órgão responsável pela administração do crédito deve comunicar ao devedor sobre a existência de débito passível de inscrição no CADIN, fornecendo-lhe todas as informações pertinentes.
Quais os débitos que não podem ser incluídos no CADIN? R: Os débitos referentes a preços de serviços públicos (contas de luz, telefone, água, por exemplo) ou relativos a operações financeiras que não envolvam recursos da União. 11. Há um valor mínimo de débitos para fins de inscrição no CADIN?
Qual o procedimento para se obter a baixa de um registro no CADIN? R: Caberá ao devedor procurar o órgão ou entidade responsável pela inscrição e comprovar a regularização do débito. O responsável pelo registro procederá, no prazo máximo de 5 dias úteis, à respectiva baixa.
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