Para finalizar uma CAT parcial é necessário acessar novamente o aplicativo da Previdência Social e completar o formulário com os dados que faltam. Depois que a CAT estiver completa, ela será registrada no banco de dados do INSS e será gerado um número para representa-la.
Uma vez que os dados estejam inseridos no sistema da Previdência Social, não é possível cancelar a CAT. Há possibilidade de alterar suas informações, retificar algum erro que porventura tenha sido cometido, mas não cancelá-la.
Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.
Assim, entendemos que a CAT sem atestado médico somente poderá ser aberta se o campo de Atestado Médico da CAT for preenchido e assinado pelo médico. Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art. 329, §5º.
Para excluir a CAT, tem que ir e, qualquer posto do INSS e levar a documentação para a exclusão da mesma. Por internet não há como exlcuir. Alessandra, há um sistema de preenchimento de CAT, entre no site da Previdência Social que ele se encontra lá.
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Para correção da CAT, compareça a uma Agência da Previdência Social.” Logo, na hipótese de preenchimento de CAT com incorreção de dados, é necessário que o empregador ou seu representante compareça a uma Agência da Previdência Social (APS) e solicite, formalmente, a alteração das informações do documento.
Ele pode ser demitido, mesmo com a CAT aberta. Portanto, somente depois da perícia e somente se o médico atestar o nexo-causal é que o funcionário terá a estabilidade de 1 ano, que será concedida após o retorno ao trabalho.
Lembre-se que a simples assistência médica ou de afastamento por período menor que 15 dias corridos não enseja CAT de reabertura. A CAT deve ser emitida em 4 (quatro) vias destinadas ao INSS, ao segurado ou dependente, ao sindicato e à empresa.
Somente com as informações do Atestado Médico, a CAT receberá a numeração e estará registrada na base de dados da Previdência Social. Após o preenchimento das Informações do Atestado Médico no formulário impresso, o emitente (Empregador) entrará novamente no aplicativo para finalizar a CAT e receber a numeração.
Esse numero voce encontra se a CAT foi feita pelo site e ela foi feita atraves de formulario esse numero é colado pelo agente receptor.
Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente profissional/empresa, clicando no botão abaixo, selecione o menu: Certidões --> Solicitar Certidão, escolher o tipo de certidão CERTIDÃO DE SEGUNDA VIA DE CAT, no campo de resposta informar o número da CAT a que deseja solicitar a segunda via.
O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o próprio médico que o assistiu podem preencher a CAT. O campo refente ao "atestado médico" deverá ser preenchido por um médico, de preferência aquele que atendeu o trabalhador ou algum médico da confiança do trabalhador.
Nessa situação não é necessário o cumprimento do prazo previsto em lei para a emissão da CAT, que é de 24 horas após a ocorrência do acidente ou de a empresa ter tomado ciência deste.
Caso a empresa se recuse a emitir o CAT, o funcionário pode pedir ao médico que o atendeu, ou ao sindicato de sua categoria profissional, ou à alguma autoridade pública. A emissão do CAT por essas outras vias não isenta a empresa de multas ou pagamentos de indenizações.
Impressão da CATInforme o número do Recibo eSocial ou...Número do recibo eSocial:Informe o número da CAT ou...Número da CAT:digite os dados abaixo para impressão.* Tipo Empregador: 1 - CNPJ. 2 - CEI. 3 - CPF. 4 - NIT/PIS/PASEP. 5 - CAEPF. 6 - CNO.Número CNPJ:* CPF do Acidentado:
No eSocial, o número da CAT é sempre o número do recibo do evento. Ou seja, o próprio sistema gera essa informação, que pode ser útil posteriormente. O número da CAT pode ser usado, inclusive, para se fazer referência nos casos de reabertura. Nesse caso, basta pesquisar pelo código no histórico do programa.
Como emitir o CAT pela internetEntre nenhum site fazer INSS, na Página Específica fazer CAT. ... Encontre uma opção “Registro do CAT on-line” e clique em “Cadastrar CAT”;Uma página da Previdência Social CAT abrirá;Vá ao menu “Cadastramento”;Selecione a opção “CAT”;
A empresa preenche a CAT inicial nas seguintes situações: acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Isso deve ser feito mesmo que o acidente resulte em morte imediata do funcionário. É preciso notificar na CAT inicial que o acidente provocou a morte do trabalhador.
Em face dos aspectos legais envolvidos, recomenda-se que sejam tomadas algumas precauções para o preenchimento da CAT, dentre elas:não assinar a CAT em branco;ao assinar a CAT, verificar se todos os itens de identificação foram devida e corretamente preenchidos;
Ao ocorrer o acidente, a empresa deve prestar socorro ao acidentado, buscando assistência médica no próprio local ou fora, caso seja um acidente mais grave. Esta é uma ação que deve ser tomada de imediato, para que o trabalhador lesionado seja atendido o mais rápido possível.
Os benefícios são: auxílio doença acidentário, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez acidentária e pensão por morte acidentária.
ARTIGO 118 DA LEI 8.213/1991: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente. IMPORTANTE!
O funcionário que esteja em pré-aposentadoria também tem direito à estabilidade. Nessa situação, o funcionário não pode ser demitido no período de 12 e 24 meses que antecedem ao período da concessão da aposentadoria, conforme previsto em convenções coletivas.
Como fazer reabertura de CAT
O procedimento a ser observado para se realizar a reabertura de CAT é basicamente o mesmo quando se faz a CAT inicial, ou seja: primeiramente deverá ser acessado o site da Previdência social, após selecionar a opção “Cadastramento de CAT” e por fim, escolher a opção “reabertura”.
Para o preenchimento do formulário da CAT no eSocial, deve-se recorrer ao evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. O eSocial não altera nada em termos de legislação, a CAT é apenas diferente no que diz respeito à forma como as informações são enviadas.
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