Para fazer o pedido de Usucapião, o possuidor interessado deverá contratar um advogado que irá analisar o caso, providenciar a documentação necessária e, então, ingressar com a ação Judicial ou com o Requerimento Extrajudicial no Cartório de Registro de Imóveis.
Em regra, o procedimento deverá durar cerca de 120 dias. Todavia, nada impede que seja necessária uma duração mais prolongada. Há depender do tipo de ação, o processo da usucapião pode demorar até 15 anos.
Quem pode pedir usucapião? Pode pedir a escritura do imóvel quem estiver no controle do usufruto – podendo ser terreno, casa, apartamento, terras rurais ou até mesmo comerciais – a partir de cinco anos, tendo utilizado o bem como seu, sem interrupções ou oposição.
Desta forma, o detentor do imóvel (o inquilino) não se torna proprietário por usucapião.
Sendo assim, a legislação brasileira prevê o tempo estipulado para este processo, que é entre cinco a quinze anos de uso do bem, em alguns casos podendo ser aplicado em dez anos. Como iniciar uma ação da Usucapião: espécies de Usucapião de bens imóveis
A lei portuguesa utiliza esta distinção para estabelecer os prazos da usucapião. Estar de “má fé” nesta situação significa saber que o bem possuído pertence a outra pessoa e aproveitar-se da ausência desta.
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