No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
Você pode acompanhar o andamento dos seus processos a qualquer momento pelo sistema Processos Digitais (e-Processo), disponível no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo e-Processo para celulares e tablets.
Acompanhe na prática como realizar esse procedimento.
Para cadastrar a senha, é preciso seguir o seguinte caminho no menu do PJe: Configuração / Pessoa / Cadastro de Senha. Depois, basta definir uma senha e atualizar. O login utilizado será o CPF de cada usuário. Acessar os processos é bem simples.
1 – A solicitação deverá ser encaminhada pela parte interessada ou seu representante legal ao e-mail institucional da Unidade Judicial em que o processo tramita, anexando cópia do respectivo documento pessoal com foto.
Com a entrada em vigor da Lei 13.793, qualquer advogado pode acessar um processo eletrônico, sem que haja a necessidade de procuração. Não se enquadram nessa regra, no entanto, os processos que tramitam sob segredo de justiça.
Processo Judicial Eletrônico: Consulta Pública. Informar o seu registro de inscrição na OAB: UF (obrigatório), número (obrigatório) e letra (apenas se houver). Caso não exista letra na inscrição, o último espaço, destinado a essa informação, não deverá ser preenchido.
O Processo Eletrônico, regulado pela Lei 11.419/2006, foi instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pela Resolução TJ/OE 16/2009. A tramitação por meio eletrônico é uma iniciativa que busca a celeridade na prestação jurisdicional, sem mencionar a economia com papel e espaço físico. Para que o operador do ...
Para ter acesso ao serviço de peticionamento eletrônico deve fazer o cadastro no sistema processual da SJRJ utilizando o certificado digital da OAB. Veja aqui qual o procedimento para validação do cadastro realizado sem certificado digital. Não consigo reiniciar minha senha, pois não tenho mais acesso ao meu e-mail cadastrado. O que faço?
Antes que o processo seja enviado à outra unidade, você pode editar suas informações cadastrais ou até mesmo excluí-lo por completo (caso ele já tenha documentos, é preciso excluir primeiro os documentos e depois o processo). Você pode fazer isso na Tela do Processo.
Como preencher o cadastro de processos? Na maior parte dos processos, as informações de preenchimento obrigatório para criação do processo vêm previamente selecionadas. Ou seja: basta escolher o tipo de processo e clicar em “Salvar” para criá-lo.
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