Você pode ajuizar uma ação sem advogado na Justiça Federal (Juizado Especial Federal) de duas maneiras: diretamente no processo eletrônico eproc utilizando o perfil de usuário chamado de JUS POSTULANDI ou através do auxílio da Seção de Apoio aos Juizados Especiais Federais – JEF.
Os juizados especiais federais funcionam nos prédios da Justiça Federal. Para consultar as cidades e jurisdições acesse a página eletrônica dos juizados, clique em Guia dos JEFs e consulte o item "03. Os JEFs da 4ª Região".
Verifique se sua cidade possui e quais são essas alternativas de auxílio. A parte pode comparecer pessoalmente na sede do juizado federal mais próxima. No local, haverá um funcionário disponível para ouvir a sua reclamação.
São julgadas pelos juizados especiais as causas que envolvam o cidadão e os órgãos da Administração Pública Federal (União, INSS, Caixa Econômica Federal, por exemplo), no valor máximo de 60 salários mínimos. Em matéria criminal, são julgadas ações que tratam de crimes de pequeno potencial ofensivo, com pena máxima de até 02 anos.
Os pedidos urgentes conforme Resolução nº 71/2009 do CNJ deverão ser feitos pelo sistema de peticionamento eletrônico dos JEFs, conforme segue: - petição inicial urgente selecionar a classe “Petição Inicial proposta em plantão eletrônico”; - petição intermediária selecionar o tipo “Petição Comum – plantão eletrônico”.
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