Solicite o cancelamento do cadastro de obra de construção civil no CNO ou CEI....Responsável pela obra de construção civil ou seu representante legal.
Assim que a obra estiver concluída, você deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para efetuar o encerramento da inscrição perante o CNO.
Como legalizar uma obra já construída: 7 passos
Nos termos dos artigos 40 ao 42 da IN RFB n° 971/2009, a baixa da CNO poderá ser requerida por meio do sítio da Receita Federal na Internet, na ARF ou no e-CAC competente e será efetivada após os procedimentos relativos à confirmação da regularidade de sua situação.
Acesse o sistema e preencha os dados solicitados para fazer a migração da matrícula CEI de obra de construção civil para o CNO....Documentação em comum para todos os casos
Nos termos dos artigos 40 ao 42 da IN RFB n° 971/2009, a baixa da matrícula CEI poderá ser requerida por meio do sítio da Receita Federal na Internet, na ARF ou no e-CAC competente e será efetivada após os procedimentos relativos à confirmação da regularidade de sua situação.
Você precisará de conta gov.br ou código de acesso para acessar o e-CAC.
Regularizar imóvel residencial O preço médio para regularização de um imóvel residencial é entre 2% e 4% do valor total do imóvel, ou seja, um imóvel com valor estipulado em R$ 600.000,00, o preço médio para regularização seria entre R$ 12.000,00 e R$ 24.000,00.
Como funciona o processo de regularização do imóvel na prefeitura?
Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas. O cadastro do CNO deverá ser feito no site da Receita Federal, onde o acesso poderá ser por certificado digital ou código de acesso.
Vamos falar de Conteúdo RAIZ? O assunto de hoje é CNO – Cadastro Nacional de Obras, regulamentado pela IN 1.845/2018. O CNO, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF e, as matrículas CEI existentes na data de implantação do CNO, correspondentes às obras de construção civil, passaram a compor o cadastro inicial do CNO.
O CNO será implantado em duas etapas: A partir de novembro/2018 com acesso somente pelas unidades de Atendimento da Receita Federal; A partir de 21 de janeiro/2019 estará disponível para acesso pela sociedade, via e-Cac, sítio da Receita Federal e pelas unidades de Atendimento da Receita Federal.
A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 (trinta) dias, contado do início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra. São responsáveis pela inscrição no CNO:
Existem duas formas de acesso ao CNO via internet: a) Acesso via Portal e-Cac – para usuários que possuem certificado digital ou código de acesso (usuários que entregam declaração de Imposto de Renda); b) Acesso via Portal eSocial – para usuários que nã o possuem certificado digital ou código de acesso. 3.1. Acesso via Portal e-Cac
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