Continue a leitura e confira 5 dicas essenciais de como emitir nota fiscal de retorno de mercadoria:
Para emitir NFC-e não é necessário preencher os dados do destinatário. Caso o cliente deseje informar o CPF na nota, basta informar o nome e o CPF, todavia, se o seu cliente desejar receber uma cópia da nota por e-mail, você deverá efetuar o cadastro com Nome, CPF, endereço e e-mail.
Para emitir a NFC-e é necessário solicitar no e-Fisco o credenciamento no ambiente de homologação (ambiente de testes) e no ambiente de produção (com efeito fiscal). O acesso ao e-Fisco se dá utilizando o certificado digital do representante legal ou do contador da empresa (e-CPF).
No sistema da Mainô este campo pode ser preenchido diretamente no cadastro do cliente, facilitando a emissão da NF-e. Preencher com o valor 9 – não contribuinte. Geralmente este campo é apresentado na tela de confecção da nota fiscal.
O contribuinte deverá emitir uma NF-e de venda, como se fosse destinada ao cidadão brasileiro consumidor final, utilizando um CFOP de operação interna (ex.: 5929) e informar os dados e o endereço original do consumidor estrangeiro.
Então, mostraremos abaixo os passos necessários.
Para emitir uma nota fiscal, você precisa estar credenciado nos órgãos competentes da sua cidade ou estado. No caso da NF-e, deverá realizar o cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). Já se precisar emitir NFS-e ou NFC-e, é necessário fazer o credenciamento na prefeitura do seu município.
A Nota Fiscal de Retorno serve para informar a circulação de uma mercadoria. Você precisa emitir quando ela volta para o local de origem, por causa de um conserto, por exemplo.
O que é uma Nota Fiscal de Retorno A Nota Fiscal de Retorno é utilizada nos casos em que é preciso retornar uma mercadoria para o estoque, porém, a saída dela não foi pelo motivo de venda ou compra.
É obrigatória a emissão de NFC-e em todos os estados? A obrigatoriedade da adesão é regulamentada por cada estado e de formas diferentes. Assim, em alguns lugares a NFC-e já está sendo utilizada por todos os comerciantes, enquanto em outros, é obrigatória apenas para uma parte do comércio varejista, de acordo com o seu faturamento.
Assim como suas similares NF-e (nota fiscal eletrônica) e NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica), este novo documento foi criado para aumentar a rapidez no repasse de informações ao fisco, otimizar a fiscalização e combater a sonegação de impostos. Você sabe como ela funciona e quais são as facilidades da NFC-e?
Afinal, a NFC-e pode ser impressa em qualquer tipo de impressora, térmica ou a laser, e em qualquer tipo de papel, desde que garanta a leitura das informações por, no mínimo, 6 meses. E praticidade porque o fim do emissor de cupom fiscal representa menos obrigações para o contribuinte.
Neste caso sugerimos emitir e enviar uma nota de crédito ao seu cliente. Como a factura já se encontra em posse do destinatário, o mesmo já a poderá ter inserido na contabilidade.
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